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Mesa Diretora Provisória assume a direção do Legislativo Municipal

Mesa Diretora Provisória: Marilene Tavares (Presidente)
Odilon Mendes (Tesoureiro) e Jair Alves (Secretário)
(Fotos: Donizete Brandão)
Assumiu ontem, 29/11, às 19hrs, em sessão extraordinária, pelo prazo improrrogável de 15 dias, a Mesa Diretora Provisória, encarregada de realizar nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Conforme determinação judicial, a vereadora Marilene Tavares-PP, pelo fato de ser a vereadora com maior tempo de mandato parlamentar, assumiu a presidência interina e através de Portarias, nomeou os vereadores Odilon Mendes-PHS e Jair Alves-PSC para assumirem os trabalhos de tesoureiro e secretário, respectivamente.

A anulação da eleição realizada no dia primeiro de janeiro de 2013, de acordo com a sentença exarada nos autos do processo (mandado de segurança nº 0000002-93.2013.8.18.0112) que fora impetrado pelos Vereadores Alverito Lopes, Hilton Rocha, Antonio Neto e José Luiz, sendo que o vereador Antonio Neto logo desistiu da demanda, se deve, ao fato da intempestividade das inscrições das chapas. Irregularidade esta cometida pelas duas chapas concorrentes. Além disso, o vereador Odilon se inscreveu nas duas chapas concorrentes, fato que foi determinante para a anulação da eleição. Na sentença, o douto Juiz deixa claro em sua decisão: “Com efeito, a inscrição de um vereador em duas chapas diferentes, conjugada com a intempestividade da inscrição da chapa vencedora são vícios que tornam ilegítima a atual Mesa Diretora.”

Como na guerra das informações, a primeira a morrer é a verdade, faz se necessário esclarecer que a segurança pleiteada pelos vereadores, e concedida pelo douto Juiz da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, ANULOU a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Baixa Grande do Ribeiro, única e exclusivamente, pelos fatos enunciados acima; NOMEOU uma Mesa Diretora Provisória, presidida pela vereadora mais antiga em termos de mandato parlamentar; e, DETERMINOU a realização de nova eleição, dentro do prazo improrrogável de 15 dias. Ficando assim vencida qualquer discussão acerca de vídeo ou quaisquer outros fatos, que sequer foram provados ou levados em consideração na referida decisão.

Clicando abaixo você tem acesso a sentença, onde poderá conferir as informações acima prestadas:

 sentença










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