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Presidente da Câmara promulga a “Lei do Silêncio” e a “Lei que concede ajuda de custo a estudantes carentes no Município”.

Vereadora Clauren Reis (PMDB), Presidente da Câmara de Vereadores,
promulgou as Leis 05 e 06/2013, que traz benefícios à
população baixa-grandense. (Fotos: Valnéia Paz)
Foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios desta Segunda-Feira, 27/05/2013, as promulgações feitas pela Presidente da Câmara, a Vereadora Clauren Reis, de duas Leis Municipais que foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e não sancionadas no prazo legal pelo Chefe do Executivo Municipal.



Foi promulgada a Lei Municipal nº 05/2013, de 23/05/2013, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida a sua emissão, define os procedimentos para o licenciamento ambiental para utilização de fonte sonora e dá outras providências. Batizada como “Lei do Silêncio” entre os vereadores, esta proposta, de autoria do Vereador Antonio Neto (PSD), foi aprovada pela Câmara Municipal e encaminhada no dia 14 de Março de 2013 para sanção do Prefeito Municipal, que preferiu manter o silêncio sobre a matéria, o que, segundo a nossa Lei Orgânica, importaria em sanção. Desta forma, resta à presidência da Câmara dar continuidade ao ato, dando a devida promulgação à lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 27 de Maio de 2013.
Vereador Antonio Neto (PSD), autor da proposta de lei
que ficou conhecida como "Lei do Silêncio".

Na prática esta lei regulamenta a utilização de fonte sonora, exigindo o licenciamento da prefeitura, definindo
os locais aonde serão utilizadas estas fontes sonoras e os níveis em que serão utilizadas, no sentido de coibir os abusos que se tem visto dentro da cidade de Baixa Grande do Ribeiro. Cabe hoje, à população que se sentir lesada no seu direito ao silêncio, exigir das autoridades municipais o cumprimento desta lei que já está em vigor.

A segunda proposta de lei promulgada pela Presidente Clauren Reis, foi a Lei nº 06/2013, de 23/05/2013, que autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos estudantes que cursarem cursos de graduação em Universidades, Faculdades e Escolas Técnicas em instituições públicas e privadas, mediante avaliação dessa necessidade pela Assistência Social do Município. A proposta que foi de autoria do Vereador Jair Alves (PSC), também foi aprovada pelo Plenário da Câmara e encaminhada no dia 14 de março de 2013 ao Prefeito Municipal para sanção, aonde prevaleceu o silêncio do Executivo Municipal, cabendo assim, a promulgação pelo Poder Legislativo Municipal.


Vereador Jair Alves (PSC), autor da proposta de lei que
concede ajuda aos estudantes carentes.
Segundo a própria presidente da Câmara, esta segunda proposta que versa sobre matéria de ordem financeira, pode até ser questionada pelo Chefe do Executivo Municipal, ao qual compete a exclusividade de proposição, mas, trata-se de uma matéria que tem por objetivo maior o de ajudar os nossos estudantes que são carentes de apoio do Poder Público em geral para dar continuidade aos seus estudos. Com a promulgação da Lei nº 06/2013, abre-se uma porta para que o Executivo Municipal se prontifique a ajudar esses estudantes, aos quais compete cobrar os benefícios da aplicação desta lei.

Clique aqui para baixar na íntegra a Lei Municipal nº 05/2013 e a Lei Municipal nº 06/2013, publicadas no Diário Oficial dos Município no dia 27/05/2013.

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