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Vereador apresenta projeto de lei que prevê a instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos da cidade.

O vereador Ananias Borges-PSB protocolou hoje, 12/12, o Projeto de Lei nº 24/2018 que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos no município de Baixa Grande do Ribeiro e dá outras providências. Segundo ele, trata-se de uma medida autorizativa que visa a proteção dos bens públicos municipais, isso como forma de prevenir e coibir qualquer atentado ao patrimônio público da cidade de Baixa Grande do Ribeiro.
Vereador Ananias Borges-PSB (autor do projeto)

“Além de políticas públicas e ações de cidadania e inclusão social, o município tem o dever de investir em segurança pública, o que requer mais atenção e comprometimento dos gestores e da sociedade”,  completa o Vereador.

O Projeto de Lei prevê que o município de Baixa Grande do Ribeiro deverá possuir sistema de monitoramento contendo: a) Câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores com resolução capaz de permitir a clara identificação de criminosos e suspeitos, bem como veículo em geral com sistema de consulta de placas em tempo real para análise de suposta restrição de roubos e/ou furtos ou mandato de apreensão judicial; b) Equipamento que permita a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras; c) Gravação simultânea, permanente e ininterrupta das imagens de todas as câmeras, de forma que sempre se tenha armazenadas, no equipamento de controle, as imagens nas últimas 24 (vinte e quatro) horas; d) Equipamento de gravação de caixa de proteção e instalação em local não permita sua violação ou remoção; e) Equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por no mínimo 02 (duas) horas, no caso de falhas no fornecimento de energia elétrica.

Mas também faz ressalva como no artigo 3º que diz que é vedada a publicação de imagens de pessoas que venham provocar constrangimentos, ferir a honra e a moral, exceto nas situações de práticas delituosas ou por expressa autorização judicial. Além de garantir as vedações previstas no art. 143 e 247 § 10, da Lei Federal nº 8.069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O vereador Ananias Borges, orientado pela assessoria jurídica quanto a projeto do Legislativo que possam gerar despesas, teve o cuidado de prevê que todas as despesas decorrentes desta lei serão custeadas pela rubrica orçamentária nº 4.4.90.51.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES, aprovada e constante do orçamento vigente.

O Projeto de Lei nº 24/2018 será votado na última reunião desta sessão legislativa de 2018, que será realizada nesta sexta-feira, 14 de dezembro de 2018, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.

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