O vereador Ananias Borges-PSB protocolou hoje, 12/12, o
Projeto de Lei nº 24/2018 que dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento em pontos estratégicos no município de Baixa Grande do Ribeiro e
dá outras providências. Segundo ele, trata-se de uma medida autorizativa que
visa a proteção dos bens públicos municipais, isso como forma de prevenir e
coibir qualquer atentado ao patrimônio público da cidade de Baixa Grande do
Ribeiro.
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Vereador Ananias Borges-PSB (autor do projeto) |
“Além de políticas
públicas e ações de cidadania e inclusão social, o município tem o dever de
investir em segurança pública, o que requer mais atenção e comprometimento dos
gestores e da sociedade”, completa o Vereador.
O Projeto de Lei prevê que o município de Baixa Grande do
Ribeiro deverá possuir sistema de monitoramento contendo: a) Câmeras com
sensores capazes de captar imagens em cores com resolução capaz de permitir a
clara identificação de criminosos e suspeitos, bem como veículo em geral com
sistema de consulta de placas em tempo real para análise de suposta restrição
de roubos e/ou furtos ou mandato de apreensão judicial; b) Equipamento que
permita a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as
câmeras; c) Gravação simultânea, permanente e ininterrupta das imagens de todas
as câmeras, de forma que sempre se tenha armazenadas, no equipamento de
controle, as imagens nas últimas 24 (vinte e quatro) horas; d) Equipamento de
gravação de caixa de proteção e instalação em local não permita sua violação ou
remoção; e) Equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo
operante por no mínimo 02 (duas) horas, no caso de falhas no fornecimento de
energia elétrica.
Mas também faz ressalva como no artigo 3º que diz que é vedada
a publicação de imagens de pessoas que venham provocar constrangimentos, ferir
a honra e a moral, exceto nas situações de práticas delituosas ou por expressa
autorização judicial. Além de garantir as vedações previstas no art. 143 e 247
§ 10, da Lei Federal nº 8.069/90, que trata do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
O vereador Ananias Borges, orientado pela assessoria jurídica
quanto a projeto do Legislativo que possam gerar despesas, teve o cuidado de prevê que
todas as despesas decorrentes desta lei serão custeadas pela rubrica
orçamentária nº 4.4.90.51.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES, aprovada e constante do
orçamento vigente.
O Projeto de Lei nº 24/2018 será votado na
última reunião desta sessão legislativa de 2018, que será realizada nesta
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018, no Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores.